Resolução Nº273 de 28/12/1995
"Dispõe sobre atualização da remuneração de Vereadores".
Livro 23
Livro 23
A C¶MARA MUNICIPAL DE IPATINGA, com fundamento no artigo 87 da Lei Orgânica do Município e na Súmula nº 73 do egrégio Tribunal de Contas do Estado, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Ficam atualizados no percentual de 5,19% (cinco vírgula dezenove por cento) os subsídios dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, a partir de 1º de dezembro de 1995.
Parágrafo único - O percentual a que se refere o "caput" do
artigo corresponde ao INPC dos meses de agosto, setembro,
outubro e novembro de 1995.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 28 de dezembro de 1995.
Art. 1º - Ficam atualizados no percentual de 5,19% (cinco vírgula dezenove por cento) os subsídios dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, a partir de 1º de dezembro de 1995.
Parágrafo único - O percentual a que se refere o "caput" do
artigo corresponde ao INPC dos meses de agosto, setembro,
outubro e novembro de 1995.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 28 de dezembro de 1995.