Resolução Nº282 de 30/12/1998
Resolução Nº 282, de 30 de dezembro de 1998.
"Aprova o Orçamento da Câmara Municipal de Ipatinga para o exercício de 1999."
Art. 1º - Fica aprovado, na forma dos quadros anexos e discriminação analítica das dotações orçamentárias par ao exercício financeiro de 1999, que fixa a DESPESA em R$ 8.209.000,00 (oito milhões, duzentos e nove mil reais).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Orçamento da Câmara decorrerão de transferências efetuadas pelo Executivo Municipal na forma e nos prazos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º - Fica o Presidente da Câmara autorizado a abrir, por Resolução, créditos adicionais suplementares às dotações do orçamento do Poder Legislativo.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 1999.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipatinga, 30 de dezembro de 1998.
Laerte Malta Maciel
Art. 1º - Fica aprovado, na forma dos quadros anexos e discriminação analítica das dotações orçamentárias par ao exercício financeiro de 1999, que fixa a DESPESA em R$ 8.209.000,00 (oito milhões, duzentos e nove mil reais).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Orçamento da Câmara decorrerão de transferências efetuadas pelo Executivo Municipal na forma e nos prazos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º - Fica o Presidente da Câmara autorizado a abrir, por Resolução, créditos adicionais suplementares às dotações do orçamento do Poder Legislativo.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 1999.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipatinga, 30 de dezembro de 1998.
Laerte Malta Maciel