Resolução Nº299 de 23/05/2001
"Altera dispositivos da Resolução nº 274, de 31 de maio de 1996, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga, e dá outras providências."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O art. 14, o § 1º do artigo 25, o § 7º do art. 26, o parágrafo único do art. 40, as alíneas "r" e "t" do inciso II do art. 65, o inciso IV do art. 155, o § 4º do art. 269, o art. 305, o caput e o § 1º do art. 307 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 - A eleição para cada cargo da Mesa da Câmara Municipal ou o preenchimento de vaga nela verificada será realizada alternadamente, por votação aberta e nominal, observadas as normas deste procedimento e mais as seguintes exigências e formalidades:
I - chamada para comprovação da presença da maioria absoluta dos membros da Câmara;
II - chamada nominal de cada Vereador para proceder à votação, que declinará o nome do candidado;
III - comprovação dos votos da maioria absoluta dos membros da Câmara para a eleição de cada cargo da Mesa;
IV - realização de segunda votação, se não atendido o item anterior, decidindo-se a eleição por maioria simples;
V - eleição do candidato mais idoso em caso de empate na segunda votação;
VI - proclamação, pelo Presidente, dos eleitos:
VII - posse dos eleitos."
"Art. 25 - ...
§ 1º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida à vista de provocação da Mesa ou de partido político representado na Câmara, por votação aberta e nominal por maioria absoluta dos membros da Câmara.
..."
"Art. 26 - ...
...
§ 7º - O Presidente da Câmara submeterá à apreciação do Plenário em votação aberta e nominal, o parecer da Comissão Processante.
..."
"Art. 40 - ...
Parágrafo único - Nos casos indicados neste artigo, a penalidade será aplicada pelo Plenário, em votação aberta e nominal, assegurada ao infrator ampla defesa perante o Plenário, até o momento da votação e pelo voto de 2/3 (dois terços) dos Vereadores presentes."
"Art. 65 - ...
II - ...
...
r) designar um dos Vereadores presentes para exercer as funções de Secretário da Mesa, na ausência ou impedimento dos titulares;
...
t) votar em caso de empate nas votações.
..."
"Art. 155 - ...
...
IV - na votação nominal."
"Art. 269 - ...
...
§ 4º - O veto somente poderá ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta de seus membros, em votação aberta e nominal.
..."
"Art. 305 - São 2 (dois) os processos de votação:
I - simbólico;
II - nominal."
"Art. 307 - A votação será nominal, quando requerida e aprovada, quando expressamente mencionada neste Regimento e nos casos em que se exija "quorum" qualificado.
§ 1º - Na votação nominal, o 1º Secretário fará a chamada dos Vereadores, cabendo ao 2º Secretário a anotação dos nomes dos que votarem "sim" e dos que votarem "não", e, quando da eleição da Mesa, anotando o nome do candidato escolhido por cada Vereador.
..."
Art. 2º - Acrescente-se § 4º ao art. 244 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga com a seguinte redação:
"Art. 244 - ...
...
§ 4º - O projeto de decreto-legislativo somente será aprovado por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal de Ipatinga em votação aberta e nominal."
Art. 3º - O art. 137, o art. 309 e incisos, o art. 310 e incisos, e o § 7º do art. 318 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga ficam revogados.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 23 de maio de 2001
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE
Art. 1º - O art. 14, o § 1º do artigo 25, o § 7º do art. 26, o parágrafo único do art. 40, as alíneas "r" e "t" do inciso II do art. 65, o inciso IV do art. 155, o § 4º do art. 269, o art. 305, o caput e o § 1º do art. 307 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 - A eleição para cada cargo da Mesa da Câmara Municipal ou o preenchimento de vaga nela verificada será realizada alternadamente, por votação aberta e nominal, observadas as normas deste procedimento e mais as seguintes exigências e formalidades:
I - chamada para comprovação da presença da maioria absoluta dos membros da Câmara;
II - chamada nominal de cada Vereador para proceder à votação, que declinará o nome do candidado;
III - comprovação dos votos da maioria absoluta dos membros da Câmara para a eleição de cada cargo da Mesa;
IV - realização de segunda votação, se não atendido o item anterior, decidindo-se a eleição por maioria simples;
V - eleição do candidato mais idoso em caso de empate na segunda votação;
VI - proclamação, pelo Presidente, dos eleitos:
VII - posse dos eleitos."
"Art. 25 - ...
§ 1º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida à vista de provocação da Mesa ou de partido político representado na Câmara, por votação aberta e nominal por maioria absoluta dos membros da Câmara.
..."
"Art. 26 - ...
...
§ 7º - O Presidente da Câmara submeterá à apreciação do Plenário em votação aberta e nominal, o parecer da Comissão Processante.
..."
"Art. 40 - ...
Parágrafo único - Nos casos indicados neste artigo, a penalidade será aplicada pelo Plenário, em votação aberta e nominal, assegurada ao infrator ampla defesa perante o Plenário, até o momento da votação e pelo voto de 2/3 (dois terços) dos Vereadores presentes."
"Art. 65 - ...
II - ...
...
r) designar um dos Vereadores presentes para exercer as funções de Secretário da Mesa, na ausência ou impedimento dos titulares;
...
t) votar em caso de empate nas votações.
..."
"Art. 155 - ...
...
IV - na votação nominal."
"Art. 269 - ...
...
§ 4º - O veto somente poderá ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta de seus membros, em votação aberta e nominal.
..."
"Art. 305 - São 2 (dois) os processos de votação:
I - simbólico;
II - nominal."
"Art. 307 - A votação será nominal, quando requerida e aprovada, quando expressamente mencionada neste Regimento e nos casos em que se exija "quorum" qualificado.
§ 1º - Na votação nominal, o 1º Secretário fará a chamada dos Vereadores, cabendo ao 2º Secretário a anotação dos nomes dos que votarem "sim" e dos que votarem "não", e, quando da eleição da Mesa, anotando o nome do candidato escolhido por cada Vereador.
..."
Art. 2º - Acrescente-se § 4º ao art. 244 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga com a seguinte redação:
"Art. 244 - ...
...
§ 4º - O projeto de decreto-legislativo somente será aprovado por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal de Ipatinga em votação aberta e nominal."
Art. 3º - O art. 137, o art. 309 e incisos, o art. 310 e incisos, e o § 7º do art. 318 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga ficam revogados.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 23 de maio de 2001
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE