Resolução Nº308 de 28/06/2002
"Revoga a Resolução nº 306, de 23 de abril de 2002, que "integra os servidores estáveis da Câmara Municipal de Ipatinga ao seu quadro efetivo de pessoal", revigora e acrescenta dispositivo à Resolução nº 278, de 02 de julho de 1997, que "altera dispositivos e o Anexo III da Resolução nº 204, de 19 de agosto de 1991."
ADIN Nº 1.0000.00.322676-8/000
ADIN Nº 322.676-8.00
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica revogada a Resolução nº 306, de 23 de abril de 2002, que "integra os servidores estáveis da Câmara Municipal de Ipatinga ao seu Quadro Efetivo de Pessoal".
Art. 2º - Fica revigorada a Resolução nº 278, de 02 de julho de 1997, que "altera dispositivos e o Anexo III da Resolução nº 204, de 19 de agosto de 1991".
Art. 3º - A Resolução nº 278, de 02 de julho de 1997, passa a viger acrescida do art. 2º-A, com a seguinte redação:
"Art. 2º-A - Aos servidores de que trata esta Resolução são assegurados todos os direitos, vantagens e concessões inerentes aos ocupantes de cargo efetivo da Câmara Municipal de Ipatinga."
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 28 de junho de 2002.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE
OBS. INCONSTITUCIONAL
Art. 1º - Fica revogada a Resolução nº 306, de 23 de abril de 2002, que "integra os servidores estáveis da Câmara Municipal de Ipatinga ao seu Quadro Efetivo de Pessoal".
Art. 2º - Fica revigorada a Resolução nº 278, de 02 de julho de 1997, que "altera dispositivos e o Anexo III da Resolução nº 204, de 19 de agosto de 1991".
Art. 3º - A Resolução nº 278, de 02 de julho de 1997, passa a viger acrescida do art. 2º-A, com a seguinte redação:
"Art. 2º-A - Aos servidores de que trata esta Resolução são assegurados todos os direitos, vantagens e concessões inerentes aos ocupantes de cargo efetivo da Câmara Municipal de Ipatinga."
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 28 de junho de 2002.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE
OBS. INCONSTITUCIONAL