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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº317 de 22/11/2002


"Altera dispositivo da Resolução nº 262, de 21 de setembro de 1994, que altera Anexos da Resolução nº 204, de 19 de agosto de 1991."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - A qualificação exigida para exercer a função gratificada de supervisor de serviços de que trata o art. 2º da Resolução n° 262, de 21 de setembro de 1994, e o inciso IV da Resolução nº 302, de 26 de outubro de 2001, passa a ser de Nível Médio devidamente concluído.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 22 de novembro de 2002.

Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE

Autor(es)

Mesa Diretora 2003/2004: Adelson, Benigno, Lázaro e Robson
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