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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº319 de 20/02/2003


"Regulamenta o funcionamento do Centro de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal de Ipatinga, disciplina a sua competência, atividades, e dá outras providências."

Os arts. 4º e 5º desta resolução foram revogados pela Resolução nº 329/2003.
VIDE RESOLUÇÃO 394/2003
VIDE RESOLUÇÃO 406/2005
Os arts. 4º e 5º desta resolução foram revogados pela Resolução nº 329/2003.
VIDE RESOLUÇÃO 394/2004
VIDE RESOLUÇÃO 406/2005
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução regulamenta o funcionamento do Centro de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal de Ipatinga, órgão vinculado à Mesa Diretora desta Câmara, nos termos da Resolução nº 300, de 07 de agosto de 2001.

Art. 2º - O Centro de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal de Ipatinga tem por objetivo assessorar a Câmara Municipal no diagnóstico e análise da realidade social, econômica e política do Município, em seus diversos aspectos, bem como proporcionar o conhecimento dos direitos e prerrogativas dos cidadãos e, em especial:

I - visar à plena satisfação do direito a participação dos cidadãos nos centros de decisão política, mediante assessoramento da Câmara Municipal no planejamento e execução das atividades próprias da Câmara Itinerante, das Audiências Públicas, da Tribuna Livre e através do esclarecimento à população quanto a outros instrumentos de exercício da cidadania;

II - estimular a implantação da Escola de Cidadania do Legislativo Municipal, mediante convênios com entidades públicas ou privadas;

III - desenvolver ações voltadas para a promoção dos direitos e deveres sociais, políticos, econômicos, culturais, étnicos, religiosos e humanos dos cidadãos, orientando-lhes sobre as formas de acesso aos bens e serviços públicos, na forma da legislação em vigor, que lhes são essenciais para a vida com liberdade, igualdade e dignidade humana;

IV - prestar serviço de assistência social direta aos que dela necessitarem, mediante consulta pessoal e encaminhamento para os órgãos públicos ou privados competentes;

V - prestar serviço de assistência jurídica direta aos que dela necessitarem, mediante consulta pessoal e encaminhamento para os órgãos públicos ou privados competentes;

VI - prestar assessoria técnica para a constituição, organização e apoio das atividades próprias das entidades civis de caráter público e sem fins lucrativos, voltada para a defesa dos direitos humanos e da cidadania.

VII - prestar assessoria técnica a todos os grupos sociais sem fins lucrativos, na participação e formulação de proposições de política pública nas diversas áreas de interesse público;

VIII - promover e apoiar a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de direitos humanos e cidadania;

IX - criar e manter o banco de dados municipais sobre cidadania e direitos humanos, mediante:

a) cadastro de entidades, partidos políticos, empresas, sindicatos, escolas e outras associações comprometidas com a promoção e proteção dos direitos humanos e da cidadania;

b) elaboração de indicadores de desenvolvimento humano no Município;

c) realização de estudos e pesquisas sobre violência, discriminação, vitimização, exclusão e qualquer outra forma de violação dos direitos humanos e da cidadania;

X - estimular a formação de Rede Municipal de Cidadania, com a criação de núcleos locais de defesa dos direitos humanos e da cidadania, incluindo a formação de Agentes da Cidadania e a celebração de convênios visando à prestação de serviços gratuitos de assistência jurídica e social;

XI - planejar e apoiar programas e campanhas de defesa e prevenção à violação de direitos de pessoas e grupos em situação de alto risco, particularmente crianças e adolescentes, idosos, mulheres, negros, indígenas, migrantes, homossexuais, bissexuais, transgêneros, trabalhadores sem teto, população em situação de rua, consumidores, portadores de deficiência, portadores do vírus HIV e de outras moléstias graves, assim como de qualquer outra particularidade ou condições, mediante parecer prévio da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Cidadania da Câmara Municipal de Ipatinga;

XII - propor ações sociais que visem à proteção dos direitos dos estrangeiros residentes na cidade;

XIII - manter o posto de recepção, orientação, atendimento, encaminhamento e acompanhamento do Cidadão e das suas Organizações, mediante disponibilização de acesso ao Terminal Cidadão, Centro de Acolhimento de Denúncias e demais serviços que se fizerem necessários ao alcance dos objetivos do Centro;

XIV - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.
Art. 3º - Para alcance de seus objetivos, o Centro de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal de Ipatinga poderá manter acordos e convênios de cooperação técnica e financeira com órgãos e entidades afins e correlatas.

Art. 4º - Integra o Anexo II da Resolução nº 302, de 26 de outubro de 2001, o Cargo Comissionado de Superintendente do Centro de Atendimento ao Cidadão, de recrutamento amplo, Nível I, do Anexo IV.

§ 1º - A qualificação exigida para o Cargo será a de Curso Superior.

§ 2º - São atribuições do Superintendente do Centro de Atendimento ao Cidadão:

I - coordenar as atividades da equipe técnica multiprofissional e demais níveis de atendimento, visando à plena satisfação dos objetivos do Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Ipatinga;

II - trabalhar os dados coletados e as demandas apresentadas;

III - esgotar as demandas do Centro de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal de Ipatinga;

IV - encaminhar demandas à Mesa Diretora;

V - remeter à Mesa Diretora, a cada 60 (sessenta) dias, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas;

VI - remeter aos Vereadores, a cada 30 (trinta) dias, relatório sumário das atividades desenvolvidas;

VII - estabelecer conexão e mediação entre o Centro de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal de Ipatinga e os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Câmara Municipal;

VIII - representar o Centro de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal de Ipatinga perante órgãos públicos e privados, bem como em solenidades e eventos dos quais participe.

Art. 5º - Para atender temporariamente o funcionamento do Centro de Atenção do Cidadão, fica o Poder Legislativo autorizado a contratar servidores nas Funções Públicas abaixo discriminadas:

I - 05 (cinco) Técnicos Analista do Legislativo, nível inicial da carreira de Classe de Nível Superior, de que trata a tabela de vencimentos do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Ipatinga;

II - 05 (cinco) Assistentes do Legislativo, nível I.

§ 1º - A contratação a que se refere o caput deste artigo será pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogado por uma única vez por igual período.

§ 2º - Os níveis a que se referem os incisos I e II deste artigo são os constantes do Anexo VI, da Resolução nº 302, de 26 de outubro de 2001, que alterou a Resolução nº 204, de 19 de agosto de 1991.

§ 3º - Na contratação a que se refere este artigo, deverão ser priorizadas as pessoas aprovadas no último concurso público, para a respectiva área objeto da contratação

Art. 6º - Consideram-se colaboradores as instituições de ensino superior e as entidades públicas ou privadas que desenvolvam ações, estudos e pesquisas relacionadas às atividades do Centro de Atenção ao Cidadão de Ipatinga.

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias do fluente exercício, podendo haver suplementação, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no art. 43 da Lei 4.320/64.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º - Esta Resolução passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2003.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 20 de fevereiro de 2003.

Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE

Autor(es)

Mesa Diretora 2001/2002 : Crispim, Adelson , Elma e Lázaro.
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