Resolução Nº322 de 21/02/2003
"Dispõe sobre concessão de diária aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Ipatinga e dá outras providências."
RESOLUÇÃO Nº 326/03 - ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 345/03 - ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 462/07 - ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 1011/2020 - REVOGAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 345/03 - ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 462/07 - ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 1011/2020 - REVOGAÇÃO
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Diária é a retribuição pecuniária devida ao servidor e ao vereador para cobrir suas despesas com alimentação e hospedagem, quando a atividade que lhes for cometida exigir seu deslocamento para fora do Município de Ipatinga.
Parágrafo único - O deslocamento deverá ser previamente formalizado em impresso próprio e, em se tratando de servidor, será o mesmo autorizado pela chefia a qual estiver subordinado, conforme competência estipulada no art. 9º desta Resolução.
Art. 2º - A retribuição de que trata o artigo anterior somente poderá ser deferida a pessoa regularmente investida em exercício de cargo ou emprego na Câmara.
Art. 3º - A diária será concedida exclusivamente para deslocamentos superiores à distância de 100 Km (cem quilômetros) da sede do município.
- CAPÍTULO II
DOS VALORES
Art. 4º - A diária terá valor variável, segundo o nível de vencimento do servidor e o local a que ele se destinar, de conformidade com o Anexo I desta Resolução, o qual se estende aos Vereadores que se submeterão aos mesmos dispositivos desta Resolução.
Parágrafo único - O valor da diária para o exterior será único, independente do nível de vencimento do servidor ou do subsídio do Vereador.
- CAPÍTULO III
DO PAGAMENTO
Art. 5º - O pagamento de diária será feito com observância das seguintes disposições:
I - nos deslocamentos por período inferior a 24 (vinte e quatro) horas, a diária será devida quando o afastamento se der por mais de 6 (seis) horas;
II - nos deslocamentos por período superior a 24 (vinte e quatro) horas, será devida 1 (uma) diária para cada dia de afastamento ou fração final que exceder a 6 (seis) horas.
§ 1º - Não haverá fração de diária.
§ 2º - Os dias gastos no percurso serão considerados como vencidos no local a que se destinar o servidor.
Art. 6º - A diária será paga adiantadamente até o limite presumível da duração do deslocamento.
Art. 7º - O encontro de contas efetivar-se-á mediante apresentação, em impresso próprio, de relatório devidamente aprovado pela chefia competente, devendo o servidor e o vereador repor ou receber as diárias pagas a maior ou a menor, respectivamente, quando se fizer necessário.
- CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 8º - A autorização para pagamento de diária é de competência do Presidente da Câmara Municipal ou de pessoa por ele formalmente delegada.
Art. 9º - A autorização do deslocamento é competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 10 - É de competência da chefia imediata do servidor a aprovação do relatório.
Art. 11 - Ao Departamento de Pessoal compete instruir os pedidos de pagamento de diária.
- CAPÍTULO V
DO REAJUSTE
Art. 12 – Os valores constantes da tabela (Anexo I) serão reajustados no mês de janeiro, de acordo com a variação do INPC acumulado nos últimos doze meses.
- CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 - O servidor, ou o Vereador, que indevidamente receber diária será obrigado a restituir, de uma só vez, a importância recebida, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Art. 14 - Será punido com pena de suspensão e, na reincidência, com a demissão, o servidor que dolosamente receber ou favorecer o recebimento indevido de diária.
Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Resoluções nºs 238, de 22 de setembro de 1993, e 272, de 16 de novembro de 1995, e o art. 44 da Resolução nº 305, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 21 de fevereiro de 2003.
Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE
ANEXO I
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
NÍVEIS CIDADES INTERIOR A MENOS DE 200 KM BELO HORIZONTE E CIDADES A MAIS DE 200 KM DISTRITO FEDERAL E OUTROS ESTADOS OUTROS PAÍSES
I a XII XIII a XV Vereadores R$ 110,00 R$ 133,00 R$ 173,00 R$ 141,00 R$ 181,00 R$ 228,00 R$ 246,00 R$ 308,00 R$ 380,00 R$ 543,00
Art. 1º - Diária é a retribuição pecuniária devida ao servidor e ao vereador para cobrir suas despesas com alimentação e hospedagem, quando a atividade que lhes for cometida exigir seu deslocamento para fora do Município de Ipatinga.
Parágrafo único - O deslocamento deverá ser previamente formalizado em impresso próprio e, em se tratando de servidor, será o mesmo autorizado pela chefia a qual estiver subordinado, conforme competência estipulada no art. 9º desta Resolução.
Art. 2º - A retribuição de que trata o artigo anterior somente poderá ser deferida a pessoa regularmente investida em exercício de cargo ou emprego na Câmara.
Art. 3º - A diária será concedida exclusivamente para deslocamentos superiores à distância de 100 Km (cem quilômetros) da sede do município.
- CAPÍTULO II
DOS VALORES
Art. 4º - A diária terá valor variável, segundo o nível de vencimento do servidor e o local a que ele se destinar, de conformidade com o Anexo I desta Resolução, o qual se estende aos Vereadores que se submeterão aos mesmos dispositivos desta Resolução.
Parágrafo único - O valor da diária para o exterior será único, independente do nível de vencimento do servidor ou do subsídio do Vereador.
- CAPÍTULO III
DO PAGAMENTO
Art. 5º - O pagamento de diária será feito com observância das seguintes disposições:
I - nos deslocamentos por período inferior a 24 (vinte e quatro) horas, a diária será devida quando o afastamento se der por mais de 6 (seis) horas;
II - nos deslocamentos por período superior a 24 (vinte e quatro) horas, será devida 1 (uma) diária para cada dia de afastamento ou fração final que exceder a 6 (seis) horas.
§ 1º - Não haverá fração de diária.
§ 2º - Os dias gastos no percurso serão considerados como vencidos no local a que se destinar o servidor.
Art. 6º - A diária será paga adiantadamente até o limite presumível da duração do deslocamento.
Art. 7º - O encontro de contas efetivar-se-á mediante apresentação, em impresso próprio, de relatório devidamente aprovado pela chefia competente, devendo o servidor e o vereador repor ou receber as diárias pagas a maior ou a menor, respectivamente, quando se fizer necessário.
- CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 8º - A autorização para pagamento de diária é de competência do Presidente da Câmara Municipal ou de pessoa por ele formalmente delegada.
Art. 9º - A autorização do deslocamento é competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 10 - É de competência da chefia imediata do servidor a aprovação do relatório.
Art. 11 - Ao Departamento de Pessoal compete instruir os pedidos de pagamento de diária.
- CAPÍTULO V
DO REAJUSTE
Art. 12 – Os valores constantes da tabela (Anexo I) serão reajustados no mês de janeiro, de acordo com a variação do INPC acumulado nos últimos doze meses.
- CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 - O servidor, ou o Vereador, que indevidamente receber diária será obrigado a restituir, de uma só vez, a importância recebida, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Art. 14 - Será punido com pena de suspensão e, na reincidência, com a demissão, o servidor que dolosamente receber ou favorecer o recebimento indevido de diária.
Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Resoluções nºs 238, de 22 de setembro de 1993, e 272, de 16 de novembro de 1995, e o art. 44 da Resolução nº 305, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 21 de fevereiro de 2003.
Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE
ANEXO I
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
NÍVEIS CIDADES INTERIOR A MENOS DE 200 KM BELO HORIZONTE E CIDADES A MAIS DE 200 KM DISTRITO FEDERAL E OUTROS ESTADOS OUTROS PAÍSES
I a XII XIII a XV Vereadores R$ 110,00 R$ 133,00 R$ 173,00 R$ 141,00 R$ 181,00 R$ 228,00 R$ 246,00 R$ 308,00 R$ 380,00 R$ 543,00