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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº323 de 21/02/2003


"Dispõe sobre a criação de gratificação de função aos membros Permanentes da Comissão de Licitação e altera dispositivo da Resolução nº 302/2001, que alterou a Resolução nº 204/91 e dá outras providências."

RESOLUÇÃO Nº 462/07 - REVOGA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º
LEI Nº 3164/2013 - REVOGAÇÃO
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criada a gratificação de função para os membros efetivos da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Ipatinga.

Parágrafo único - A gratificação de que trata este artigo será de 50% (cinqüenta por cento) do valor do vencimento do nível XV do Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal.

Art. 2º - Os membros suplentes, quando convocados, perceberão 50% (cinqüenta por cento) do valor da gratificação, para cada participação, não podendo exceder o valor estabelecido para os membros efetivos.

Art. 3º - Não fará jus ao benefício o membro que for detentor de gratificação a qualquer título.

Art. 4º - Passa de 02 (dois) para 03 (três) o número de cargos em Comissão da Classe de Assessor do Legislativo, integrante do Anexo II de que trata a Resolução nº 204, de 19 de agosto de 1991, alterado pela Resolução nº 302, de 26 de outubro de 2001.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 21 de fevereiro de 2003.

Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE

Autor(es)

Mesa Diretora 2003/2004: Adelson, Benigno, Lázaro e Robson
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