Resolução Nº324 de 05/03/2003
"Dispõe sobre a vedação de pagamento de horas extras aos servidores detentores de função gratificada e a acumulação remunerada de gratificação de função com o exercício de cargo em comissão na Câmara Municipal de Ipatinga."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica vedado o pagamento de horas extras a todos os servidores detentores, a qualquer título, de função gratificada na Câmara Municipal de Ipatinga.
Art. 2º - É vedada a acumulação remunerada de gratificação de função com o exercício de cargo em comissão na Câmara Municipal de Ipatinga.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 05 de março de 2003.
Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE
Art. 1º - Fica vedado o pagamento de horas extras a todos os servidores detentores, a qualquer título, de função gratificada na Câmara Municipal de Ipatinga.
Art. 2º - É vedada a acumulação remunerada de gratificação de função com o exercício de cargo em comissão na Câmara Municipal de Ipatinga.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 05 de março de 2003.
Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE