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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº325 de 05/03/2003


"Altera dispositivos da Resolução nº 305, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga."

RESOLUÇÃO Nº 367/2003 - REVOGAÇÃO
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O inciso VI e os §§ 1º e 2º do art. 24 da Resolução nº 305, de 27 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24 - ...

...

VI - que sofrer condenação criminal em sentença definitiva e irrecorrível, com pena de reclusão.

§ 1º - Nos casos dos incisos I e II, a perda do mandato será decidida à vista de provocação da Mesa ou de partido político representado na Câmara, por votação aberta e nominal, por voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.

§ 2º - Nos casos dos demais incisos, a perda será declarada pela Mesa, de ofício, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, contados da ciência do fato." (NR)

Art. 2º - O art. 24 da Resolução nº 305, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido de § 3º com a seguinte redação:

"Art. 24 - ...

...

§ 3º - No caso do inciso VI, quando a pena for de detenção, a perda do mandato processar-se-á nos termos do § 1º deste artigo." (AC)

Art. 3º - O inciso I do art. 28 e o art. 38 da Resolução nº 305, de 27 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 28 - ...

I - pela decretação de prisão judicial; (NR)

..."


"Art. 38 - O Suplente será convocado pela Mesa no prazo de 2 (dois) dias, nos casos de vaga e licença.

§ 1º - O Suplente, quando convocado em caráter de substituição, não poderá ser eleito para cargos da Mesa nem de Comissão Permanente.

§ 2º - Licenciado nos termos do art. 29, I, a suspensão do exercício do mandato não implica a perda da remuneração dos assessores do Vereador substituído, desde que o afastamento não ultrapasse 90 (noventa) dias.

§ 3º - Se ocorrer vaga e não houver Suplente, o Presidente da Câmara comunicará o fato, no prazo de 2 (dois) dias, diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral." (NR)

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 05 de março de 2003.

Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE

Autor(es)

Mesa Diretora 2003/2004: Adelson, Benigno, Lázaro e Robson
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