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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº329 de 07/03/2003


"Altera dispositivo da Resolução nº 319, de 20 de fevereiro de 2003, que "Regulamenta o funcionamento do Centro de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal de Ipatinga, disciplina a sua competência, atividades, e dá outras providências.""

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Os arts. 4º e 5º da Resolução nº 319, de 20 de fevereiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - Para atender o funcionamento do Centro de Atenção ao Cidadão ficam criados os seguintes cargos comissionados:

I - superintendente do Centro de Atenção ao Cidadão, recrutamento amplo, nível I, de que trata a Resolução nº 204, de 19 de agosto de 1991, alterada pela Resolução nº 302, de 26 de outubro de 2001;

II - 5 (cinco) cargos em comissão de Assessor de Políticas Públicas, de recrutamento amplo, com vencimento equivalente ao nível inicial da Classe de Técnico e Analista do Legislativo.

§ 1º - A qualificação exigida para os cargos comissionados de que trata este artigo será a de curso superior na área de ciências humanas.

§ 2º - São atribuições do Superintendente do Centro de Atenção ao Cidadão:

I - coordenar as atividades da equipe técnica multiprofissional e demais níveis de atendimento, visando à plena satisfação dos objetivos do Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Ipatinga;

II - trabalhar os dados coletados e as demandas apresentadas;

III - esgotar as demandas do Centro de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal de Ipatinga;

IV - encaminhar demandas à Mesa Diretora;

V - remeter à Mesa Diretora, a cada 60 (sessenta) dias, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas;

VI - remeter aos Vereadores, a cada 30 (trinta) dias, relatório sumário das atividades desenvolvidas;

VII - estabelecer conexão e mediação entre o Centro de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal de Ipatinga e os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Câmara Municipal;

VIII - representar o Centro de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal de Ipatinga perante órgãos públicos e privados, bem como em solenidades e eventos dos quais participe.

§ 3º - São atribuições do cargo em comissão de Assessor de Políticas Públicas:

I - promover ações visando à realização de Câmaras Itinerantes, audiências públicas, esclarecendo a população da necessidade do exercício contínuo da cidadania;

II - estimular a implantação da Escola de Cidadania do Legislativo Municipal, mediante convênios com entidades públicas ou privadas;

III - desenvolver ações voltadas para a promoção dos direitos e deveres sociais, políticos, econômicos, culturais, étnicos, religiosos e humanos dos cidadãos, orientando-lhes sobre as formas de acesso aos bens e serviços públicos, na forma da legislação em vigor, que lhes são essenciais para a vida com liberdade, igualdade e dignidade humana;

IV - prestar serviço de assistência social direta aos que dela necessitarem, mediante consulta pessoal e encaminhamento para os órgãos públicos ou privados competentes;

V - prestar serviço de assistência jurídica direta aos que dela necessitarem, mediante consulta pessoal e encaminhamento para os órgãos públicos ou privados competentes;

VI - prestar assessoria técnica para a constituição, organização e apoio das atividades próprias das entidades civis de caráter público e sem fins lucrativos, voltada para a defesa dos direitos humanos e da cidadania.

VII - prestar assessoria técnica a todos os grupos sociais sem fins lucrativos, na participação e formulação de proposições de política pública nas diversas áreas de interesse público;

VIII - promover e apoiar a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de direitos humanos e cidadania;

IX - criar e manter o banco de dados municipais sobre cidadania e direitos humanos;

X - estimular a formação de Rede Municipal de Cidadania, com a criação de núcleos locais de defesa dos direitos humanos e da cidadania, incluindo a formação de Agentes da Cidadania e a celebração de convênios visando à prestação de serviços gratuitos de assistência jurídica e social;

XI - propor ações sociais que visem à proteção dos direitos dos estrangeiros residentes na cidade;

XII - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.”

"Art. 5º - Para auxiliar o funcionamento do Centro de Atenção ao Cidadão, fica o Poder Legislativo autorizado a contratar, temporariamente, 5 (cinco) servidores na Função Pública de Assistente do Legislativo, nível I.

§ 1º - A contratação a que se refere o caput deste artigo será pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogado por uma única vez por igual período.

§ 2º - O nível a que se refere o caput deste artigo é o constante do Anexo VI, da Resolução nº 302, de 26 de outubro de 2001, que alterou a Resolução nº 204, de 19 de agosto de 1991.

§ 3º - Fica vedado o pagamento de horas extras aos servidores de que trata esta Resolução."

Art. 2º - Não existe este artigo.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os arts. 4º e 5º da Resolução nº 319, de 20 de fevereiro de 2003.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 07 de março de 2003.

Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE

Autor(es)

Mesa Diretora 2003/2004: Adelson, Benigno, Lázaro e Robson
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