Resolução Nº335 de 21/03/2003
"Altera o subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga e institui a Verba de Representação Administrativa, e dá outras providências."
-RESOLUÇÃO Nº 276/1996
-RESOLUÇÃO Nº 400/2004
-PORTARIA 094/2005
- LEI Nº 1.630/1998
- LEI Nº 2.332/2007
-RESOLUÇÃO Nº 400/2004
-PORTARIA 094/2005
- LEI Nº 1.630/1998
- LEI Nº 2.332/2007
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O subsídio do Presidente da Câmara Municipal será de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), equivalente ao fixado para os vereadores, no inciso I, do artigo 1º da Lei nº 1.630, de 25 de agosto de 1998.
Art. 2º - Fica criada a Verba de Representação Administrativa do Presidente da Câmara, no valor de R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinqüenta reais), correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do subsídio do Vereador.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 21 de março de 2003.
Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE
Art. 1º - O subsídio do Presidente da Câmara Municipal será de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), equivalente ao fixado para os vereadores, no inciso I, do artigo 1º da Lei nº 1.630, de 25 de agosto de 1998.
Art. 2º - Fica criada a Verba de Representação Administrativa do Presidente da Câmara, no valor de R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinqüenta reais), correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do subsídio do Vereador.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 21 de março de 2003.
Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE