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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº339 de 24/03/2003


"Altera e revoga dispositivos da Resolução nº 305, de 27 de dezembro de 2001, que "dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga", e dá outras providências."

RESOLUÇÃO Nº 367/2003 - REVOGAÇÃO
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O art. 21 da Resolução nº 305, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 21 - ...

Parágrafo único - Verificada a ocorrência de vaga, as proposições de autoria do vereador serão imediatamente arquivadas, indiferente da fase de sua tramitação. "(AC)

Art. 2º - Fica revogado o art. 167 da Resolução nº 305, de 27 de dezembro, que está assim redigido:

"Art. 167 - Compete, privativamente, ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre:

I - criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional de seus serviços;

II - fixação ou aumento de remuneração dos servidores do Executivo;

III - regime jurídico, provimento de cargos e aposentadoria dos servidores;

IV - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária;

V - criação da Guarda Municipal e fixação ou modificação de seus efetivos." REVOGADO

Art. 3º - O § 1º do art. 195 da Resolução nº 305, de 27 de dezembro, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 195 - ...

§ 1º - Observado o disposto nas Resoluções específicas, o número máximo de Projetos concedendo Títulos de Cidadania Honorária e Medalhas do Mérito Legislativo, em cada sessão legislativa, será de um projeto de título e um de medalha por vereador. (NR)

..."

Art. 4º - Fica revogado o § 2º do art. 195 da Resolução nº 305, de 27 de dezembro, que está assim redigido:

"Art. 195 -...

...

§ 2º - Ao Vereador é permitido apresentar apenas 02 (dois) Títulos de Cidadania e 02 (duas) Medalhas do Mérito Legislativo por ano." REVOGADO

Art. 5º - Fica revogado o art. 237 da Resolução nº 305, de 27 de dezembro, que está assim redigido:


"Art. 237 - Consideram-se Leis Complementares, dentre outras codificações, as concernentes às seguintes matérias:

I - Código Tributário Municipal;

II - Código de Obras ou de Edificações;

III - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

IV - Código de Polícia Administrativa;

V - Plano de Cargos dos Servidores Públicos Municipais;

VI - Plano Diretor do Município;

VII - qualquer outra codificação ou alteração de matéria codificada." REVOGADO

Art. 6º - O disposto nesta Resolução não se aplica aos projetos que se encontram em tramitação em data anterior à sua vigência.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 24 de março de 2003.

Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE

Autor(es)

Mesa Diretora 2003/2004: Adelson, Benigno, Lázaro e Robson
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