Resolução Nº345 de 24/04/2003
"Dá nova redação ao art. 5º da Resolução nº 322, de 21 de fevereiro de 2003, que "dispõe sobre concessão de diárias aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Ipatinga e dá outras providências."
RESOLUÇÃO Nº 1011/2020 - REVOGAÇÃO
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O art. 5º da Resolução nº 322, 21 de fevereiro de 2003, passa a vigorar coma seguinte redação:
"Art. 5º - O pagamento de diária será feito com observância das seguintes disposições:
I - nos deslocamentos por período superior a 24 (vinte e quatro) horas, será devida 01 (uma) diária para cada dia de afastamento;
II - nos deslocamentos por período inferior a 24 (vinte e quatro) horas, será devida ½ (meia) diária, exceto quando houver necessidade de pernoite, quando então a diária será completa.
III - à fração final que exceder a 06 (seis) horas será devida ½ (meia) diária;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 24 de abril de 2003.
Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE
Art. 1º - O art. 5º da Resolução nº 322, 21 de fevereiro de 2003, passa a vigorar coma seguinte redação:
"Art. 5º - O pagamento de diária será feito com observância das seguintes disposições:
I - nos deslocamentos por período superior a 24 (vinte e quatro) horas, será devida 01 (uma) diária para cada dia de afastamento;
II - nos deslocamentos por período inferior a 24 (vinte e quatro) horas, será devida ½ (meia) diária, exceto quando houver necessidade de pernoite, quando então a diária será completa.
III - à fração final que exceder a 06 (seis) horas será devida ½ (meia) diária;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 24 de abril de 2003.
Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE