Resolução Nº346 de 24/04/2003
"Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos do Poder Legislativo de Ipatinga abono salarial de R$ 10,00 (dez reais).
Parágrafo único - O abono de que trata este artigo será pago até que seja feita, através de Lei Municipal, a revisão salarial, nos termos do § 4º do art. 9º da Lei Municipal nº 1936, de 09 de julho de 2002, e inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos do Poder Legislativo de Ipatinga abono salarial de R$ 10,00 (dez reais).
Parágrafo único - O abono de que trata este artigo será pago até que seja feita, através de Lei Municipal, a revisão salarial, nos termos do § 4º do art. 9º da Lei Municipal nº 1936, de 09 de julho de 2002, e inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.