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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº346 de 24/04/2003


"Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos do Poder Legislativo de Ipatinga abono salarial de R$ 10,00 (dez reais).

Parágrafo único - O abono de que trata este artigo será pago até que seja feita, através de Lei Municipal, a revisão salarial, nos termos do § 4º do art. 9º da Lei Municipal nº 1936, de 09 de julho de 2002, e inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.


Autor(es)

Mesa Diretora 2003/2004: Adelson, Benigno, Lázaro e Robson
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