Resolução Nº350 de 17/07/2003
"Altera dispositivos da Resolução nº 305, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga."
RESOLUÇÃO Nº 367/2003 - REVOGAÇÃO
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O § 3º do art. 76, o § 2º do art. 77, o § 4º do art. 78, o art. 79, o § 2º do art. 101, o inciso II do § 1º e o § 3º do art. 110, o art. 116, o caput do art. 117, o caput do art. 169, o § 3º do art. 211, o inciso XVIII do art. 220, os arts. 230, 240 e 241, o caput do art. 242, o art. 243 e os §§ 1º e 5º do art. 248, todos da Resolução nº 305, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 76 - ...
...
§ 3º - As Comissões poderão, por maioria de seus membros e com a antecedência mínima de 3 (três) dias, convocar audiência pública, a realizar-se no Plenário ou em bairro do município, desde que para subsidiar processo legislativo cuja matéria em tramitação esteja adstrita à sua competência." NR
"Art. 77 - ...
...
§ 2º - Deixando a Comissão de emitir o parecer nos prazos previstos neste artigo, o Presidente da Câmara designará uma Comissão, composta de 3 (três) membros, para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, emitir parecer sobre a matéria." NR
"Art. 78 - ...
...
§ 4º - As Comissões deverão se pronunciar sobre as emendas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
..." - NR
"Art. 79 - Não havendo parecer sobre as emendas, e estando esgotado o prazo regimental, caberá ao Presidente em exercício nomear uma comissão para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, emitir os respectivos pareceres." NR
"Art. 101 - ...
...
§ 2º - A cópia do parecer, devidamente assinado, deverá ser distribuída aos gabinetes pela Secretaria Geral." NR
"Art. 110 - ...
...
II - a requerimento de um terço dos membros da Câmara, obedecido o prazo máximo previsto no § 2º do art. 104.
...
§ 3º - As demais reuniões extraordinárias poderão ser convocadas em Plenário, pelo Presidente, devendo a pauta, no mesmo dia, ser distribuída aos gabinetes.
..." NR
"Art. 116 - A presença dos Vereadores será registrada através do sistema eletrônico do Plenário, ou em livro próprio, quando for o caso, devidamente autenticado pelo 1º Secretário, antes de iniciada a reunião.
Parágrafo único - Feito o registro de que trata o caput deste artigo, e verificado o quorum legal para abertura da reunião, o Vereador poderá registrar sua presença antes de anunciada a Ordem do Dia." NR
"Art. 117 - Verificado pelo Presidente da Câmara o número de Vereadores presentes, e atendendo ao disposto no art. 112, os trabalhos obedecerão à seguinte ordem:
..." NR
"Art. 169 - O projeto de resolução destinar-se-á a regular matéria interna da Câmara Municipal, de sua competência exclusiva, tais como:
..." NR
"Art. 211 -...
...
§ 3º - Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no parágrafo anterior, o veto será colocado na Ordem do Dia da reunião imediata, com preferência sobre as demais proposições, até sua votação final.
..." NR
"Art. 220 - ...
...
XVIII - deliberação sobre qualquer assunto não especificado expressamente neste Regimento, desde que este não se refira a tramitação de proposição;
..." NR
"Art. 230 - Antes de encerrada a 1ª discussão, que versa sobre o projeto e pareceres das Comissões, poderão ser apresentados, sem discussão, substitutivos e emendas pertinentes à matéria, com exceção para o projeto de resolução, quando o prazo para apresentação de emendas e substitutivos encerra-se no dia útil imediatamente anterior à realização da reunião." NR
"Art. 240 - São 3 (três) os processos de votação:
I - eletrônico;
II - simbólico;
III - nominal." NR
"Art. 241 - Adotar-se-á o processo eletrônico para todas as votações, salvo nos casos de impedimento técnico, quando deverá ser substituído pelo processo simbólico, ou nominal, conforme o caso.
§ 1º - Na votação eletrônica, o Presidente liberará o console de controle de votação para que os vereadores possam proceder à sua escolha pessoal, através do terminal de votação instalado em suas respectivas mesas, votando "sim" pela aprovação da matéria e "não" pela sua rejeição.
§ 2º - Na votação simbólica, o Presidente solicitará aos Vereadores que ocupem os seus lugares no Plenário, convidando a permanecerem sentados os que estiverem a favor da matéria.
§ 3º - Inexistindo requerimento de verificação, o resultado proclamado tornar-se-á definitivo." NR
"Art. 242 - A votação será nominal quando requerida e aprovada, ou quando expressamente mencionado neste Regimento.
..." NR
"Art. 243 - O Presidente da Câmara somente participará das votações eletrônica e simbólica em caso de empate, quando o seu voto é de qualidade.
Parágrafo único - O presidente votará em todos os casos de votação nominal." NR
"Art. 248 - ...
§ 1º - Para a verificação no processo simbólico, o Presidente solicitará aos Vereadores que ocupem os respectivos lugares no Plenário e convidará a se levantarem os que tenham votado a favor, repetindo-se o procedimento quanto à aprovação dos votos contrários.
...
§ 5º - No processo eletrônico de votação, a verificação será feita pelo 1º Secretário através da visualização do painel eletrônico, com a respectiva anotação, confirmada em relatório emitido pelo sistema, e, na votação nominal, as dúvidas quanto ao seu resultado serão sanadas com as anotações dos Secretários." NR
Art. 2º - O art. 169 da Resolução nº 305, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar sem o seu inciso V, que está assim redigido:
"Art. 169 - ...
...
V - outros assuntos de sua economia interna;
..." NR
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 17 de julho de 2003.
Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE
Art. 1º - O § 3º do art. 76, o § 2º do art. 77, o § 4º do art. 78, o art. 79, o § 2º do art. 101, o inciso II do § 1º e o § 3º do art. 110, o art. 116, o caput do art. 117, o caput do art. 169, o § 3º do art. 211, o inciso XVIII do art. 220, os arts. 230, 240 e 241, o caput do art. 242, o art. 243 e os §§ 1º e 5º do art. 248, todos da Resolução nº 305, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 76 - ...
...
§ 3º - As Comissões poderão, por maioria de seus membros e com a antecedência mínima de 3 (três) dias, convocar audiência pública, a realizar-se no Plenário ou em bairro do município, desde que para subsidiar processo legislativo cuja matéria em tramitação esteja adstrita à sua competência." NR
"Art. 77 - ...
...
§ 2º - Deixando a Comissão de emitir o parecer nos prazos previstos neste artigo, o Presidente da Câmara designará uma Comissão, composta de 3 (três) membros, para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, emitir parecer sobre a matéria." NR
"Art. 78 - ...
...
§ 4º - As Comissões deverão se pronunciar sobre as emendas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
..." - NR
"Art. 79 - Não havendo parecer sobre as emendas, e estando esgotado o prazo regimental, caberá ao Presidente em exercício nomear uma comissão para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, emitir os respectivos pareceres." NR
"Art. 101 - ...
...
§ 2º - A cópia do parecer, devidamente assinado, deverá ser distribuída aos gabinetes pela Secretaria Geral." NR
"Art. 110 - ...
...
II - a requerimento de um terço dos membros da Câmara, obedecido o prazo máximo previsto no § 2º do art. 104.
...
§ 3º - As demais reuniões extraordinárias poderão ser convocadas em Plenário, pelo Presidente, devendo a pauta, no mesmo dia, ser distribuída aos gabinetes.
..." NR
"Art. 116 - A presença dos Vereadores será registrada através do sistema eletrônico do Plenário, ou em livro próprio, quando for o caso, devidamente autenticado pelo 1º Secretário, antes de iniciada a reunião.
Parágrafo único - Feito o registro de que trata o caput deste artigo, e verificado o quorum legal para abertura da reunião, o Vereador poderá registrar sua presença antes de anunciada a Ordem do Dia." NR
"Art. 117 - Verificado pelo Presidente da Câmara o número de Vereadores presentes, e atendendo ao disposto no art. 112, os trabalhos obedecerão à seguinte ordem:
..." NR
"Art. 169 - O projeto de resolução destinar-se-á a regular matéria interna da Câmara Municipal, de sua competência exclusiva, tais como:
..." NR
"Art. 211 -...
...
§ 3º - Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no parágrafo anterior, o veto será colocado na Ordem do Dia da reunião imediata, com preferência sobre as demais proposições, até sua votação final.
..." NR
"Art. 220 - ...
...
XVIII - deliberação sobre qualquer assunto não especificado expressamente neste Regimento, desde que este não se refira a tramitação de proposição;
..." NR
"Art. 230 - Antes de encerrada a 1ª discussão, que versa sobre o projeto e pareceres das Comissões, poderão ser apresentados, sem discussão, substitutivos e emendas pertinentes à matéria, com exceção para o projeto de resolução, quando o prazo para apresentação de emendas e substitutivos encerra-se no dia útil imediatamente anterior à realização da reunião." NR
"Art. 240 - São 3 (três) os processos de votação:
I - eletrônico;
II - simbólico;
III - nominal." NR
"Art. 241 - Adotar-se-á o processo eletrônico para todas as votações, salvo nos casos de impedimento técnico, quando deverá ser substituído pelo processo simbólico, ou nominal, conforme o caso.
§ 1º - Na votação eletrônica, o Presidente liberará o console de controle de votação para que os vereadores possam proceder à sua escolha pessoal, através do terminal de votação instalado em suas respectivas mesas, votando "sim" pela aprovação da matéria e "não" pela sua rejeição.
§ 2º - Na votação simbólica, o Presidente solicitará aos Vereadores que ocupem os seus lugares no Plenário, convidando a permanecerem sentados os que estiverem a favor da matéria.
§ 3º - Inexistindo requerimento de verificação, o resultado proclamado tornar-se-á definitivo." NR
"Art. 242 - A votação será nominal quando requerida e aprovada, ou quando expressamente mencionado neste Regimento.
..." NR
"Art. 243 - O Presidente da Câmara somente participará das votações eletrônica e simbólica em caso de empate, quando o seu voto é de qualidade.
Parágrafo único - O presidente votará em todos os casos de votação nominal." NR
"Art. 248 - ...
§ 1º - Para a verificação no processo simbólico, o Presidente solicitará aos Vereadores que ocupem os respectivos lugares no Plenário e convidará a se levantarem os que tenham votado a favor, repetindo-se o procedimento quanto à aprovação dos votos contrários.
...
§ 5º - No processo eletrônico de votação, a verificação será feita pelo 1º Secretário através da visualização do painel eletrônico, com a respectiva anotação, confirmada em relatório emitido pelo sistema, e, na votação nominal, as dúvidas quanto ao seu resultado serão sanadas com as anotações dos Secretários." NR
Art. 2º - O art. 169 da Resolução nº 305, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar sem o seu inciso V, que está assim redigido:
"Art. 169 - ...
...
V - outros assuntos de sua economia interna;
..." NR
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 17 de julho de 2003.
Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE