Resolução Nº353 de 21/08/2003
"Altera dispositivos da Resolução nº 305, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga."
RESOLUÇÃO Nº 367/2003 - REVOGAÇÃO
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O caput do art. 112, o caput e o § 2º do art. 113, o caput do art. 129, o § 2º do art. 211, o § 1º do art. 232, o § 4º do art. 233, e o caput do art. 243 da Resolução nº 305, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 112 - A Câmara só realizará suas reuniões com a presença da maioria absoluta de seus membros. NR
..."
"Art. 113 - Iniciada a reunião, considerar-se-á presente o Vereador que requerer verificação de "quorum", ou proceder ao registro eletrônico de presença.
...
§ 2º - Considerar-se-á ausente, não tendo direito à verificação de "quorum" e nem ao registro eletrônico de presença, o Vereador que comparecer à reunião, já iniciada a Ordem do Dia.
"Art. 129 - Proceder-se-á à chamada dos Vereadores, ou ao registro eletrônico de presença:
..."
"Art. 211 - ...
...
§ 2º - O veto será apreciado dentro de 30 (trinta) dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara.
..."
" Art. 232 - ...
§ 1º - A votação somente poderá ser realizada com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, ou de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus membros, quando for o caso.
..."
"Art. 233 - ...
...
§ 4º - Ocorrendo falta de "quorum" durante a votação, será feita chamada, ou verificação eletrônica de presença, registrando-se em ata os nomes dos Vereadores ausentes."
"Art. 243 - O Presidente da Câmara somente participará das votações eletrônica e nominal em caso de empate, quando o seu voto é de qualidade, e nos casos cuja votação exija o quorum de 2/3 dos membros da Câmara.
..."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE
Art. 1º - O caput do art. 112, o caput e o § 2º do art. 113, o caput do art. 129, o § 2º do art. 211, o § 1º do art. 232, o § 4º do art. 233, e o caput do art. 243 da Resolução nº 305, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 112 - A Câmara só realizará suas reuniões com a presença da maioria absoluta de seus membros. NR
..."
"Art. 113 - Iniciada a reunião, considerar-se-á presente o Vereador que requerer verificação de "quorum", ou proceder ao registro eletrônico de presença.
...
§ 2º - Considerar-se-á ausente, não tendo direito à verificação de "quorum" e nem ao registro eletrônico de presença, o Vereador que comparecer à reunião, já iniciada a Ordem do Dia.
"Art. 129 - Proceder-se-á à chamada dos Vereadores, ou ao registro eletrônico de presença:
..."
"Art. 211 - ...
...
§ 2º - O veto será apreciado dentro de 30 (trinta) dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara.
..."
" Art. 232 - ...
§ 1º - A votação somente poderá ser realizada com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, ou de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus membros, quando for o caso.
..."
"Art. 233 - ...
...
§ 4º - Ocorrendo falta de "quorum" durante a votação, será feita chamada, ou verificação eletrônica de presença, registrando-se em ata os nomes dos Vereadores ausentes."
"Art. 243 - O Presidente da Câmara somente participará das votações eletrônica e nominal em caso de empate, quando o seu voto é de qualidade, e nos casos cuja votação exija o quorum de 2/3 dos membros da Câmara.
..."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE