Resolução Nº358 de 17/11/2003
"Autoriza a Câmara Municipal de Ipatinga a celebrar convênio com a União dos Vereadores da Região Metropolitana do Vale do Aço - UVERMEVA, e dá outras providências."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Ipatinga autorizada a celebrar convênio com a União dos Vereadores da Região Metropolitana do Vale do Aço – UVERMEVA, com a finalidade de instituição e realização de projetos de interesse dos associados.
Art. 2º A Câmara Municipal de Ipatinga contribuirá com a UVERMEVA com a quantia de 1% (um por cento), incidente sobre o total bruto da folha de pagamento dos subsídios dos Vereadores, referente a 12 (doze) parcelas anuais.
Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será depositada em conta corrente da UVERMEVA, no prazo de 5 (cinco) dias após o pagamento dos Vereadores.
Art. 3º A UVERMEVA, a cada semestre, prestará contas aos associados dos projetos e programas realizados, em relatório circunstanciado, bem como das contribuições recebidas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.004.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 17 de novembro de 2003.
Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Ipatinga autorizada a celebrar convênio com a União dos Vereadores da Região Metropolitana do Vale do Aço – UVERMEVA, com a finalidade de instituição e realização de projetos de interesse dos associados.
Art. 2º A Câmara Municipal de Ipatinga contribuirá com a UVERMEVA com a quantia de 1% (um por cento), incidente sobre o total bruto da folha de pagamento dos subsídios dos Vereadores, referente a 12 (doze) parcelas anuais.
Parágrafo único. A contribuição de que trata este artigo será depositada em conta corrente da UVERMEVA, no prazo de 5 (cinco) dias após o pagamento dos Vereadores.
Art. 3º A UVERMEVA, a cada semestre, prestará contas aos associados dos projetos e programas realizados, em relatório circunstanciado, bem como das contribuições recebidas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.004.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 17 de novembro de 2003.
Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE