Emenda Lei Orgânica Nº02 de 08/03/1996
EMENDA Nº 02 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, DE 08 DE MARÇO DE 1996
"Dá nova redação ao parágrafo 2º do art. 22 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga".
A Mesa da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo 2º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica.
Art.1º - O § 2º do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, alterado pela Emenda nº 01, de 1º de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º - O número de Vereadores à Câmara Municipal de Ipatinga será de 19 (dezenove), nos termos do artigo 29, IV, da Constituição Federal".
Art.2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 08 de março de 1996.
Francisco Carlos Bouzada
Presidente
Fernando Januário Pires
Vice-Presidente
Carlos Alberto Lima
1º Secretário
Samuel Gomes Lopes
2º Secretário