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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Emenda Lei Orgânica Nº02 de 08/03/1996


EMENDA Nº 02 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, DE 08 DE MARÇO DE 1996 "Dá nova redação ao parágrafo 2º do art. 22 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga".



A Mesa da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo 2º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica.

Art.1º - O § 2º do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, alterado pela Emenda nº 01, de 1º de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º - O número de Vereadores à Câmara Municipal de Ipatinga será de 19 (dezenove), nos termos do artigo 29, IV, da Constituição Federal".

Art.2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 08 de março de 1996.

Francisco Carlos Bouzada
Presidente

Fernando Januário Pires
Vice-Presidente

Carlos Alberto Lima
1º Secretário

Samuel Gomes Lopes
2º Secretário


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