Emenda Lei Orgânica Nº04 de 11/12/1998
"Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Ipatinga".
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo 2º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica.
Art.1º - O artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 35 - A eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á sempre às 14:00 (quatorze) horas do último dia útil que anteceder o período de reunião ordinária do mês de dezembro, considerando-se os eleitos empossados no primeiro dia da próxima sessão legislativa.
Parágrafo único - O Regimento Interno disporá sobre a forma de eleição e a composição da Mesa.
Art.2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 11 de dezembro de 1998.
Laerte Malta Maciel
Presidente
Francisco Carlos Bouzada
Vice-Presidente
Tanus Jorge
1º Secretário
Eli Rodrigues Martins
2º Secretário
Art.1º - O artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 35 - A eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á sempre às 14:00 (quatorze) horas do último dia útil que anteceder o período de reunião ordinária do mês de dezembro, considerando-se os eleitos empossados no primeiro dia da próxima sessão legislativa.
Parágrafo único - O Regimento Interno disporá sobre a forma de eleição e a composição da Mesa.
Art.2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 11 de dezembro de 1998.
Laerte Malta Maciel
Presidente
Francisco Carlos Bouzada
Vice-Presidente
Tanus Jorge
1º Secretário
Eli Rodrigues Martins
2º Secretário