Emenda Lei Orgânica Nº12 de 27/11/2003
EMENDA Nº 12 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, DE 27 DE NOVEMBRODE 2003.
"Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Ipatinga."
ADIN Nº 1.0000.04.405359-3/000
ADIN Nº 1.0000.04.405359-3/000
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo 2º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica.
Art. 1º O inciso I do art. 37, o art. 52 e o parágrafo único do art. 126 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 37 - ...
I - propor a criação, extinção ou transformação de cargos dos serviços da Câmara e fixar a respectiva remuneração;
..."
"Art. 52 - Compete, privativamente, à Câmara Municipal:
I - dispor sobre a criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II - revisão, reajuste ou aumento real da remuneração de seus servidores, obedecidos os preceitos legais;
III - organização e funcionamento de seus serviços.
Parágrafo único - Ficam recepcionados todos os atos jurídicos emanados pelo Poder Legislativo anteriores à promulgação desta Emenda."
"Art. 126 ...
Parágrafo único: A criação e extinção dos cargos, bem como a fixação e alteração de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal dependerão de projeto de iniciativa da Mesa".
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 27 de novembro de 2003.
Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE
Benigno Frade Leite Filho
VICE-PRESIDENTE
Lázaro Idino Bagliano
1ª SECRETÁRIO
Robson Gomes da Silva
2º SECRETÁRIO
Art. 1º O inciso I do art. 37, o art. 52 e o parágrafo único do art. 126 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 37 - ...
I - propor a criação, extinção ou transformação de cargos dos serviços da Câmara e fixar a respectiva remuneração;
..."
"Art. 52 - Compete, privativamente, à Câmara Municipal:
I - dispor sobre a criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II - revisão, reajuste ou aumento real da remuneração de seus servidores, obedecidos os preceitos legais;
III - organização e funcionamento de seus serviços.
Parágrafo único - Ficam recepcionados todos os atos jurídicos emanados pelo Poder Legislativo anteriores à promulgação desta Emenda."
"Art. 126 ...
Parágrafo único: A criação e extinção dos cargos, bem como a fixação e alteração de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal dependerão de projeto de iniciativa da Mesa".
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 27 de novembro de 2003.
Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE
Benigno Frade Leite Filho
VICE-PRESIDENTE
Lázaro Idino Bagliano
1ª SECRETÁRIO
Robson Gomes da Silva
2º SECRETÁRIO