Emenda Lei Orgânica Nº01 de 19/06/1992
EMENDA Nº 01 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, DE 19 DE JUNHO DE 1992
"Altera dispositivo da Lei Orgânica Municipal".
A Mesa da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 45, I e 46, II da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art.1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo 2º do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga:
Art.2 - ...................................................................................
§ 2º - O número de Vereadores à Câmara Municipal de Ipatinga será de 17 (dezessete), nos termos do art.29 IV da Constituição Federal.
Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de junho de 1992.
Dráusio Rodrigues
Presidente
Zoil Silva Martins
Vice-Presidente
João Basílio da Silva
1º Secretário
Nelson Raimundo Morais
2º Secretário
Art.1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo 2º do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga:
Art.2 - ...................................................................................
§ 2º - O número de Vereadores à Câmara Municipal de Ipatinga será de 17 (dezessete), nos termos do art.29 IV da Constituição Federal.
Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de junho de 1992.
Dráusio Rodrigues
Presidente
Zoil Silva Martins
Vice-Presidente
João Basílio da Silva
1º Secretário
Nelson Raimundo Morais
2º Secretário