Emenda Lei Orgânica Nº14 de 05/03/2004
EMENDA Nº 14 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPATINGA
"Revoga o inciso I do art. 37, art. 52, incisos I a III e parágrafo único, e o parágrafo único do art. 126 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga."
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo 2º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica.
Art. 1º Ficam revogados o inciso I do art. 37, o art. 52, incisos I a III e parágrafo único, e o parágrafo único do art. 126 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, objeto da Emenda nº 12 à LOM, datada de 27 de novembro de 2003.
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 05 de março de 2004.
Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE
Benigno Frade Leite Filho
VICE-PRESIDENTE
Lázaro Idino Bagliano
1ª SECRETÁRIO
Robson Gomes da Silva
2º SECRETÁRIO
Art. 1º Ficam revogados o inciso I do art. 37, o art. 52, incisos I a III e parágrafo único, e o parágrafo único do art. 126 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, objeto da Emenda nº 12 à LOM, datada de 27 de novembro de 2003.
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 05 de março de 2004.
Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE
Benigno Frade Leite Filho
VICE-PRESIDENTE
Lázaro Idino Bagliano
1ª SECRETÁRIO
Robson Gomes da Silva
2º SECRETÁRIO