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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº287 de 31/05/2000


"Dispõe sobre ato cívico a realizar-se, preliminarmente, na Primeira Reunião Ordinária de cada mês na Câmara Municipal de Ipatinga".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro na abertura da Primeira Reunião Ordinária realizada, em cada mês, pela Câmara Municipal de Ipatinga.

Parágrafo único - O ato cívico de que trata o caput do artigo será executado através de dispositivo eletrônico.

Art. 2º - O Presidente da Câmara determinará ao setor competente as providências necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 31 de maio de 2000.

Maurinho Alves Zanone
PRESIDENTE

Autor(es)

Elquias Belo Filho
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