Resolução Nº287 de 31/05/2000
"Dispõe sobre ato cívico a realizar-se, preliminarmente, na Primeira Reunião Ordinária de cada mês na Câmara Municipal de Ipatinga".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro na abertura da Primeira Reunião Ordinária realizada, em cada mês, pela Câmara Municipal de Ipatinga.
Parágrafo único - O ato cívico de que trata o caput do artigo será executado através de dispositivo eletrônico.
Art. 2º - O Presidente da Câmara determinará ao setor competente as providências necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 31 de maio de 2000.
Maurinho Alves Zanone
PRESIDENTE
Art. 1º - Fica obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro na abertura da Primeira Reunião Ordinária realizada, em cada mês, pela Câmara Municipal de Ipatinga.
Parágrafo único - O ato cívico de que trata o caput do artigo será executado através de dispositivo eletrônico.
Art. 2º - O Presidente da Câmara determinará ao setor competente as providências necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 31 de maio de 2000.
Maurinho Alves Zanone
PRESIDENTE