Decreto Legislativo Nº06 de 13/04/1993
"Rejeita as contas da Prefeitura Municipal de Ipatinga, referentes ao exercício de 1984, de conformidade com o Parecer Prévio do Tribunal de Contas."
A Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições e com base no artigo 31, §§ 1º e 2º da Constituição Federal de 1988, artigo 76, § 1º da Constituição Estadual, artigo 247, inciso XII e artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, aprovou e eu, presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º - Ficam rejeitadas as contas da Prefeitura Municipal de Ipatinga, referentes ao exercício de 1984, de conformidade com o Parecer Prévio do tribunal de Contas do estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único - A rejeição, de que trata este artigo, fundamenta-se no parecer, emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, da Câmara Municipal de Ipatinga.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto-Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 13 de abril de 1993.
João Batista Dorneles
PRESIDENTE
Art. 1º - Ficam rejeitadas as contas da Prefeitura Municipal de Ipatinga, referentes ao exercício de 1984, de conformidade com o Parecer Prévio do tribunal de Contas do estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único - A rejeição, de que trata este artigo, fundamenta-se no parecer, emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, da Câmara Municipal de Ipatinga.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto-Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 13 de abril de 1993.
João Batista Dorneles
PRESIDENTE