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Decreto Legislativo Nº06 de 13/04/1993


"Rejeita as contas da Prefeitura Municipal de Ipatinga, referentes ao exercício de 1984, de conformidade com o Parecer Prévio do Tribunal de Contas."

A Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições e com base no artigo 31, §§ 1º e 2º da Constituição Federal de 1988, artigo 76, § 1º da Constituição Estadual, artigo 247, inciso XII e artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, aprovou e eu, presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

Art. 1º - Ficam rejeitadas as contas da Prefeitura Municipal de Ipatinga, referentes ao exercício de 1984, de conformidade com o Parecer Prévio do tribunal de Contas do estado de Minas Gerais.

Parágrafo Único - A rejeição, de que trata este artigo, fundamenta-se no parecer, emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, da Câmara Municipal de Ipatinga.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto-Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 13 de abril de 1993.

João Batista Dorneles
PRESIDENTE

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