Decreto Legislativo Nº12 de 14/07/1993
"Aprova as contas do Município de Ipatinga, referentes ao exercício de 1985 e rejeita o Parecer Prévio do Tribunal de Contas."
A Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições e com base no artigo 31, §§ 1º e 2º da Constituição Federal de 1988, artigo 76, § 1º da Constituição Estadual, artigo 24, inciso XII e artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Ipatinga, referentes ao exercício de 1985 e rejeitado o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único - A aprovação, de que trata este artigo, fundamenta-se no parecer favorável às contas, emitido pela Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas da Câmara Municipal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto-Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 14 de julho de 1993.
João Batista Dorneles
PRESIDENTE
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Ipatinga, referentes ao exercício de 1985 e rejeitado o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único - A aprovação, de que trata este artigo, fundamenta-se no parecer favorável às contas, emitido pela Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas da Câmara Municipal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto-Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 14 de julho de 1993.
João Batista Dorneles
PRESIDENTE