Decreto Legislativo Nº71 de 13/04/2000
"Cassa o mandato eletivo do Vereador Laerte Malta Maciel."
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Lei nº 201/67, e considerando que o Plenário de edilidade local deliberou por 2/3 (dois terços) de seus membros promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica cassado o mandato eletivo do Vereador Laerte Malta Maciel.
Art. 2º - Fica declarado vago o cargo de Vereador à Câmara Municipal de Ipatinga.
Art. 3º - Fica convocado o suplente para ocupar o cargo do Vereador Laerte Malta Maciel.
Art. 4º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor nesta data.
Câmara Municipal de Ipatinga, 13 de abril de 2000.
Maurinho Alves Zanone
PRESIDENTE
Art. 1º - Fica cassado o mandato eletivo do Vereador Laerte Malta Maciel.
Art. 2º - Fica declarado vago o cargo de Vereador à Câmara Municipal de Ipatinga.
Art. 3º - Fica convocado o suplente para ocupar o cargo do Vereador Laerte Malta Maciel.
Art. 4º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor nesta data.
Câmara Municipal de Ipatinga, 13 de abril de 2000.
Maurinho Alves Zanone
PRESIDENTE