Lei Nº516 de 19/09/1975
"Autoriza doação de área ao Estado de Minas Gerais."
Ver Lei nº 520/75.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais área de terreno com 5.350 m², situada no Bairro Cidade Nobre, entre as ruas Cândido Portinari e São Tomáz de Aquino.
Parágrafo Único - A área deverá se destinar à construção de estabelecimento de ensino, sob pena de reversão.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 19 de setembro de 1975.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais área de terreno com 5.350 m², situada no Bairro Cidade Nobre, entre as ruas Cândido Portinari e São Tomáz de Aquino.
Parágrafo Único - A área deverá se destinar à construção de estabelecimento de ensino, sob pena de reversão.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 19 de setembro de 1975.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal