Lei Nº517 de 19/09/1975
"Dispõe sobre prorrogação de prazo contratual de concessão de serviços públicos e dá outras providências."
Revogada pela Lei nº
Ver Lei nº 783/83.
Ver Lei nº 1.312/94.
Ver Decreto nº 3.295/94.
Ver Lei nº 2.911/92.
Ver Lei nº 783/83.
Ver Lei nº 1.312/94.
Ver Decreto nº 3.295/94.
Ver Lei nº 2.911/92.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de concessão, firmada em 1966, entre o Município de Ipatinga e a firma concessionária da exploração dos serviços funerários no Município.
Art. 2º - O prazo da prorrogação será igual ao do contrato.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 19 de setembro de 1975.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de concessão, firmada em 1966, entre o Município de Ipatinga e a firma concessionária da exploração dos serviços funerários no Município.
Art. 2º - O prazo da prorrogação será igual ao do contrato.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 19 de setembro de 1975.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal