Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº517 de 19/09/1975


"Dispõe sobre prorrogação de prazo contratual de concessão de serviços públicos e dá outras providências."

Revogada pela Lei nº
Ver Lei nº 783/83.
Ver Lei nº 1.312/94.
Ver Decreto nº 3.295/94.
Ver Lei nº 2.911/92.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de concessão, firmada em 1966, entre o Município de Ipatinga e a firma concessionária da exploração dos serviços funerários no Município.

Art. 2º - O prazo da prorrogação será igual ao do contrato.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 19 de setembro de 1975.

Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal

Autor(es)

Samuel Francisco de Souza
Início do rodapé