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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2061 de 21/05/2004


"Institui no Município de Ipatinga campanha anual para prevenção de má formação do Tubo Neural e Anencefalia."

O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei n.º 2.061, de 21 de maio de 2004.

Art. 1º O Município de Ipatinga, através da Secretaria Municipal de Saúde, instituirá, anualmente, campanha para prevenção de má formação do Tubo Neural e Anencefalia.

Art. 2º A campanha incentivará as mulheres na faixa etária de 15 a 40 anos a tomar o ácido fólico, que previne a má formação do tubo Neural e Anencefalia.

Art. 3º Na campanha, será informado que o ácido fólico é uma vitamina do complexo B.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde informará, através dos meios de comunicação, em que tipo de alimentos o ácido fólico pode ser encontrado.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde implementará convênios que viabilizem a distribuição gratuita de ácido fólico para as mulheres de faixa etária de 15 a 40 anos.

Parágrafo Único. Poderão ser realizados convênios com indústrias de cereais para colocação de ácido fólico nas farinhas e outros produtos afins.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 21 de maio de 2004.

Adelson Fernandes da Silva
Presidente

Autor(es)

Geraldo Borges da Rocha
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