Lei Nº2062 de 21/05/2004
"Dispõe sobre a divulgação da relação dos beneficiários, e respectivos benefícios, do Município de Ipatinga ao Programa Bolsa Família, instituído pela Lei Federal nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004."
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei n.º 2.062, de 21 de maio de 2004.
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ipatinga assegurará amplo acesso público à relação dos beneficiários, e respectivos benefícios, do Município de Ipatinga ao Programa Bolsa Família, instituído pela Lei Federal nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004.
Art. 2º A divulgação da relação a que se refere o artigo anterior será feita através da publicação no órgão de imprensa de maior circulação no município e da disponibilização na internet.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 21 de maio de 2004.
Adelson Fernandes da Silva
Presidente
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ipatinga assegurará amplo acesso público à relação dos beneficiários, e respectivos benefícios, do Município de Ipatinga ao Programa Bolsa Família, instituído pela Lei Federal nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004.
Art. 2º A divulgação da relação a que se refere o artigo anterior será feita através da publicação no órgão de imprensa de maior circulação no município e da disponibilização na internet.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 21 de maio de 2004.
Adelson Fernandes da Silva
Presidente