Resolução Nº2 de 24/12/1965
Fixa representação para o Vice-Prefeito.
A Câmara Municipal de Ipatinga decreta e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica fixado em Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), mensais, a representação do Vice-Prefeito.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 1966.
Câmara Municipal de Ipatinga, 24 de dezembro de 1965.
Gedeão de Freitas
PRESIDENTE
Elias Correia de Oliveira
VICE-PRESIDENTE
Hamilton Frade Leite
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica fixado em Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), mensais, a representação do Vice-Prefeito.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 1966.
Câmara Municipal de Ipatinga, 24 de dezembro de 1965.
Gedeão de Freitas
PRESIDENTE
Elias Correia de Oliveira
VICE-PRESIDENTE
Hamilton Frade Leite
SECRETÁRIO