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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº538 de 07/06/1976


"Dispõe sobre denominação de bairro do Município."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art.1º - Passa a denominar-se "Bela Vista" o bairro recentemente construído nas proximidades do Hospital Márcio Cunha, neste Município.

Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 07 de junho de 1976.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Edgard Boy Rossi
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