Lei Nº543 de 14/07/1976
"Revoga dispositivo da lei nº 490/74."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica automaticamente revogado o artigo 4º e seu parágrafo único da lei nº 490, de 16 de dezembro de 1974.
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 14 de julho de 1976.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art.1º - Fica automaticamente revogado o artigo 4º e seu parágrafo único da lei nº 490, de 16 de dezembro de 1974.
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 14 de julho de 1976.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL