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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº548 de 03/11/1976


"Estabelece requisitos para declaração de utilidade pública."

Leis nº's 582/77 e 740/81
Lei Estadual para declaração de utilidade Pública: 12.972/1998
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art.1º - As sociedades civis, associações e fundações constituídas no Município, que sirvam desinteressadamente à coletividade, poderão ser declaradas de utilidade pública , a pedido ou ex-ofício, mediante lei especial para cada caso.

Art.2º - Para a declaração de utilidade pública prover-se-á o seguinte:

a) que a entidade tem personalidade jurídica;

b) que esteve em efetivo e contínuo funcionamento nos dois anos imediatamente anteriores;

c) que não são remunerados, por qualquer forma, os cargos de diretoria e que não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;

d) que, comprovadamente mediante a apresentação de relatório circunstanciado dos dois anos de funcionamento promove a educação ou exerce atividade de assistência social, de pesquisa científicas de cultura ou filantrópica;

e) que seus diretores possuem boa conduta e não exercem cargo de confiança ou provimento em comissão na Administração Municipal;

f) que se obriga a publicar a demonstração de receita obtida e da despesa realizada anualmente.

Art.3º - Não aprovada a lei, não poderá ser renovada a proposição antes de decorridos dois anos, a contar da data de entrada do respectivo projeto no Legislativo.

Art.4º- Perderá a declaração de utilidade pública a entidade que:

a) se negar a prestar serviço compreendido em seus fins estatutários;

b) retribuir, por qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder lucros, bonificações ou vantagens pecuniárias a dirigentes, mantenedores ou associados.

Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, EM 03 DE NOVEMBRO DE 1976.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Juventino Gomes Ribeiro
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