Lei Nº52 de 02/05/1967
"Muda nome de Escola Municipal."
A Câmara Municipal de Ipatinga decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Escola Municipal de Formosa, escola rural situada no bairro de Formosa, neste município, passa a denominar-se Escola Municipal "Lucinda Fernandes Madeira".
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 2 de maio de 1967.
Prefeito Municipal
Secretário
Art. 1º - A Escola Municipal de Formosa, escola rural situada no bairro de Formosa, neste município, passa a denominar-se Escola Municipal "Lucinda Fernandes Madeira".
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 2 de maio de 1967.
Prefeito Municipal
Secretário