Lei Nº582 de 26/09/1977
"Altera dispositivo da Lei nº 548/76".
Lei nº 740/81
Lei Estadual para declaração de utilidade Pública: 12.972/1998
Lei Estadual para declaração de utilidade Pública: 12.972/1998
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - O artigo 2º, letras b e d da Lei nº 548, de 03 de novembro de 1976, passa a ter a seguinte redação:
"Art.2º - ..................................................
b) que esteve em efetivo e contínuo funcionamento, no prazo de um ano;
d) que, comprovadamente, mediante a apresentação de relatório circunstanciado de um ano de funcionamento, promove a educação ou exerce atividade de assistência social, de pesquisa científica, de cultura ou filantrópica."
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 26 dias do mês de setembro de 1977.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art.1º - O artigo 2º, letras b e d da Lei nº 548, de 03 de novembro de 1976, passa a ter a seguinte redação:
"Art.2º - ..................................................
b) que esteve em efetivo e contínuo funcionamento, no prazo de um ano;
d) que, comprovadamente, mediante a apresentação de relatório circunstanciado de um ano de funcionamento, promove a educação ou exerce atividade de assistência social, de pesquisa científica, de cultura ou filantrópica."
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 26 dias do mês de setembro de 1977.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL