Resolução Nº399 de 21/07/2004
"Altera dispositivo da Resolução nº 367, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e a Mesa Diretora, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O caput do art. 3º da Resolução nº 367, de dezembro de 2003, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º - A Câmara Municipal tem sua sede na Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, Ipatinga, Minas Gerais.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 21 de julho de 2004.
Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE
Art. 1º O caput do art. 3º da Resolução nº 367, de dezembro de 2003, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º - A Câmara Municipal tem sua sede na Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, Ipatinga, Minas Gerais.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 21 de julho de 2004.
Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE