Lei Nº2078 de 05/08/2004
"Altera a Lei Municipal nº 1.935, de 5 de julho de 2002, que dá denominação a logradouro público no Bairro Taúbas."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.935, de 5 de julho de 2002, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Passa a denominar-se Praça José Bento Barbosa a praça, situada no cruzamento da Avenida Raimundo Gomes dos Reis com João Sabino Torres, no Bairro Taúbas.
Art. 2º O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de agosto de 2004.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.935, de 5 de julho de 2002, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Passa a denominar-se Praça José Bento Barbosa a praça, situada no cruzamento da Avenida Raimundo Gomes dos Reis com João Sabino Torres, no Bairro Taúbas.
Art. 2º O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de agosto de 2004.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL