Lei Nº1982 VETO de 28/05/2003
Parte Vetada pelo Prefeito Municipal do Projeto de Lei nº 16/03 que "Torna obrigatória a afixação, nas entradas dos estabelecimentos que menciona, de placa ou cartaz com advertência sobre exploração sexual de crianças e adolescentes". O veto foi apreciado e rejeitado pela Câmara Municipal de Ipatinga.
ADIN Nº 1.000.03.400453-1/00
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 211 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei nº 1982, de 08 de maio de 2003:
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Art. 2º Compete ao Executivo Municipal, através do setor competente, promover a confecção das placas ou cartazes de que trata esta Lei.
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Câmara Municipal de Ipatinga, 28 de maio de 2003.
Adelson Fernandes da Silva
Presidente
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Art. 2º Compete ao Executivo Municipal, através do setor competente, promover a confecção das placas ou cartazes de que trata esta Lei.
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Câmara Municipal de Ipatinga, 28 de maio de 2003.
Adelson Fernandes da Silva
Presidente