Lei Nº55 de 23/05/1967
"Modifica a Lei nº 47/67."
FERIADOS RELIGIOSOS
Revogada pela lei nº 528/75.
A Câmara Municipal de Ipatinga decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica modificado o art. 1º da Lei nº 47/67, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Ficam declarados feriados religiosos, no município de Ipatinga, os seguintes dias:
Data Móvel - Sexta feira da Paixão
Data Móvel - Corpus Cristi
15 de agosto - Ascensão de Nossa Senhora
08 de dezembro - Imaculada Conceição
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 23 de maio de 1967.
Prefeito Municipal
Secretário
Art. 1º - Fica modificado o art. 1º da Lei nº 47/67, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Ficam declarados feriados religiosos, no município de Ipatinga, os seguintes dias:
Data Móvel - Sexta feira da Paixão
Data Móvel - Corpus Cristi
15 de agosto - Ascensão de Nossa Senhora
08 de dezembro - Imaculada Conceição
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 23 de maio de 1967.
Prefeito Municipal
Secretário