Lei Nº2095 de 23/09/2004
"Declara de utilidade pública a Associação Social Canaã - ASSOC."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Social Canaã - ASSOC, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga/MG.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo desenvolver atividades comunitárias que busca o combate a fome e a pobreza; proteção e o amparo à família, à infância, à maternidade, à adolescência e velhice, bem como apoiar atividades sociais e culturais desenvolvidas no Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de setembro de 2004.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Social Canaã - ASSOC, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga/MG.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo desenvolver atividades comunitárias que busca o combate a fome e a pobreza; proteção e o amparo à família, à infância, à maternidade, à adolescência e velhice, bem como apoiar atividades sociais e culturais desenvolvidas no Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de setembro de 2004.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL