Decreto Legislativo Nº09/2002 de 23/09/2002
"Dispõe sobre convocação de suplente de Vereador".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições legais, com base no arti. 38, IV, da Lei Orgânica do Município de Ipatinga e art. 55, I, c, da Resolução nº 305, de 20 de dezembro de 2001, que "Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga",
DECRETA:
Art. 1º - Em decorrência da suspensão do mandato do Vereador Elquias Belo Filho, fica convocado, nos termos do art. 28, parágrafo Único, e demais disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga, o Senhor Ivanete Inácio da Costa, 2º suplente da Coligação PDT/PFL, para tomar posse, no prazo de 15 (quinze) dias, no cargo de Vereador.
Art. 2º - A Superintendência Geral e demais órgãos da Câmara Municipal de Ipatinga tomarão as medidas necessárias ao cumprimento do presente decreto.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 23 de setembro de 2002.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE
DECRETA:
Art. 1º - Em decorrência da suspensão do mandato do Vereador Elquias Belo Filho, fica convocado, nos termos do art. 28, parágrafo Único, e demais disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga, o Senhor Ivanete Inácio da Costa, 2º suplente da Coligação PDT/PFL, para tomar posse, no prazo de 15 (quinze) dias, no cargo de Vereador.
Art. 2º - A Superintendência Geral e demais órgãos da Câmara Municipal de Ipatinga tomarão as medidas necessárias ao cumprimento do presente decreto.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 23 de setembro de 2002.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE