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Decreto Legislativo Nº07-A/2003 de 27/10/2003


"Concede licença aos Senhores Prefeito e Vice-Prefeito de Ipatinga para ausentarem-se do País no período de 28 de outubro a 8 de novembro de 2003".

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das disposições contidas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido licença aos Senhores Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino e Vinícius Varela de Souza, Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Ipatinga, para ausentarem-se do País no período de 28 de outubro a 8 de novembro de 2003.

Parágrafo único. A licença de que trata este artigo objetiva a apresentação do Programa "Orçamento Participativo Interativo" no Workshop Inovações em Tecnologia e Governo nos Estados Unidos da América e no 5º Fórum Global de Reinvenção de Governo no México.

Art. 2º A transmissão do cargo de Prefeito ao Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, nos termos do disposto no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, dar-se-á na sede da Prefeitura aos 27 de outubro de 2003.

Art. 3º Concluída a missão, ficam o Prefeito e o Vice-Prefeito obrigados a enviar a esta Casa relatório circunstanciado dos resultados da viagem, conforme estabelece o art. 77, I, da Lei Orgânica do Município.

Parágrafo único. O Prefeito e o Vice-Prefeito terão o prazo de 30 (trinta) dias para o envio do relatório de que trata o caput do artigo.

Art. 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 27 de outubro de 2003.

Benigno Frade Leite Filho
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

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