Decreto Legislativo Nº07-A/2003 de 27/10/2003
"Concede licença aos Senhores Prefeito e Vice-Prefeito de Ipatinga para ausentarem-se do País no período de 28 de outubro a 8 de novembro de 2003".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das disposições contidas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido licença aos Senhores Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino e Vinícius Varela de Souza, Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Ipatinga, para ausentarem-se do País no período de 28 de outubro a 8 de novembro de 2003.
Parágrafo único. A licença de que trata este artigo objetiva a apresentação do Programa "Orçamento Participativo Interativo" no Workshop Inovações em Tecnologia e Governo nos Estados Unidos da América e no 5º Fórum Global de Reinvenção de Governo no México.
Art. 2º A transmissão do cargo de Prefeito ao Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, nos termos do disposto no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, dar-se-á na sede da Prefeitura aos 27 de outubro de 2003.
Art. 3º Concluída a missão, ficam o Prefeito e o Vice-Prefeito obrigados a enviar a esta Casa relatório circunstanciado dos resultados da viagem, conforme estabelece o art. 77, I, da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. O Prefeito e o Vice-Prefeito terão o prazo de 30 (trinta) dias para o envio do relatório de que trata o caput do artigo.
Art. 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 27 de outubro de 2003.
Benigno Frade Leite Filho
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Art. 1º Fica concedido licença aos Senhores Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino e Vinícius Varela de Souza, Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Ipatinga, para ausentarem-se do País no período de 28 de outubro a 8 de novembro de 2003.
Parágrafo único. A licença de que trata este artigo objetiva a apresentação do Programa "Orçamento Participativo Interativo" no Workshop Inovações em Tecnologia e Governo nos Estados Unidos da América e no 5º Fórum Global de Reinvenção de Governo no México.
Art. 2º A transmissão do cargo de Prefeito ao Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, nos termos do disposto no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, dar-se-á na sede da Prefeitura aos 27 de outubro de 2003.
Art. 3º Concluída a missão, ficam o Prefeito e o Vice-Prefeito obrigados a enviar a esta Casa relatório circunstanciado dos resultados da viagem, conforme estabelece o art. 77, I, da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. O Prefeito e o Vice-Prefeito terão o prazo de 30 (trinta) dias para o envio do relatório de que trata o caput do artigo.
Art. 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 27 de outubro de 2003.
Benigno Frade Leite Filho
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO