Resolução Nº407 de 22/02/2005
"Altera dispositivos da Resolução nº 323, de 21 de fevereiro de 2003, que "dispõe sobre a criação de gratificação de função aos membros permanentes da Comissão Permanente de Licitação, e altera dispositivos da Resolução nº 302/2001, que alterou a Resolução nº 204, de 19 de agosto de 1991, e dá outras providências."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Resolução 323, de 21 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
Parágrafo único - A gratificação de que trata este artigo será de 50% (cinqüenta por cento) do valor dos vencimentos do cargo, emprego ou função do servidor nomeado para integrar a mencionada Comissão."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 22 de fevereiro de 2005.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Resolução 323, de 21 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
Parágrafo único - A gratificação de que trata este artigo será de 50% (cinqüenta por cento) do valor dos vencimentos do cargo, emprego ou função do servidor nomeado para integrar a mencionada Comissão."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 22 de fevereiro de 2005.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE