Resolução Nº409 de 24/02/2005
"Altera dispositivo da Resolução nº 288, de 31 de maio de 2000, que instituiu estágio de estudantes de estabelecimento de ensino de nível médio e superior e dá outras providências."
RESOLUÇÃO Nº 637/2013 - REVOGAÇÃO
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 288, de 31 de maio de 2000, que instituiu estágio de estudantes de estabelecimento de ensino de nível médio e superior e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
Parágrafo único - As vagas para o estágio de que trata o caput do artigo será em número máximo de 10 (dez)."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 24 de fevereiro de 2005.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 288, de 31 de maio de 2000, que instituiu estágio de estudantes de estabelecimento de ensino de nível médio e superior e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
Parágrafo único - As vagas para o estágio de que trata o caput do artigo será em número máximo de 10 (dez)."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 24 de fevereiro de 2005.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE