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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº409 de 24/02/2005


"Altera dispositivo da Resolução nº 288, de 31 de maio de 2000, que instituiu estágio de estudantes de estabelecimento de ensino de nível médio e superior e dá outras providências."

RESOLUÇÃO Nº 637/2013 - REVOGAÇÃO
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 288, de 31 de maio de 2000, que instituiu estágio de estudantes de estabelecimento de ensino de nível médio e superior e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

Parágrafo único - As vagas para o estágio de que trata o caput do artigo será em número máximo de 10 (dez)."

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 24 de fevereiro de 2005.

Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE

Autor(es)

Mesa Diretora 2005/2006: Crispim, Rosângela, Dário e José Bento (Fizico)
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