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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2118 de 28/03/2005


"Dispõe sobre o transporte das pessoas portadoras de deficiências renais e de câncer, em processo de tratamento."

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, com fundamento no parágrafo § 5º do art. 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei nº 2.118, de 28 de março de 2005.

Art. 1º Fica o Município de Ipatinga obrigado a disponibilizar meio de transporte particular, dentro do município ou fora dele, para as pessoas portadoras de câncer e deficiências renais em processo de tratamento em hospitais ou clínicas, através de radioterapia, quimioterapia, equipamentos de filtragem sangüínea, diálise ou hemodiálise.

§ 1º O transporte de que trata este artigo será prestado pelo Município, da residência do paciente ao local de tratamento e vice-versa.

§ 2º Será beneficiário do transporte o paciente de baixa renda e impossibilitado de utilizar o transporte coletivo.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes do orçamento da Secretaria de Saúde do Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, 28 de março de 2005.

Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE

Autor(es)

Crispim Elias Campos Neto , Rosângela de Oliveira Campos Reis
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