Resolução Nº418 de 23/09/2005
"Dispõe sobre a instituição do Plano de Saúde para os servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Ipatinga, e dá outras providências."
RESOLUÇÃO Nº 478, DE 05/07/2007 - REVOGAÇÃO TOTAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º - Fica instituído o Plano de Saúde para os servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Ipatinga.
Art. 2º - O Plano de Saúde de que trata o art. 1º desta Resolução será concedido a todos os servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Ipatinga.
Parágrafo único. Os beneficiários do Plano de Saúde contribuirão com 5% (cinco por cento) do valor da mensalidade, facultando-se-lhes a inclusão de seus dependentes, arcando, contudo, com os custos daí decorrentes, que serão descontados em folha de pagamento.
Art. 3º - A Câmara Municipal selecionará, mediante processo licitatório, a empresa prestadora dos serviços constantes do Plano de que trata esta Resolução.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotação própria do Orçamento vigente da Câmara Municipal de Ipatinga.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipatinga, 23 de setembro de 2005.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE
Art. 1º - Fica instituído o Plano de Saúde para os servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Ipatinga.
Art. 2º - O Plano de Saúde de que trata o art. 1º desta Resolução será concedido a todos os servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Ipatinga.
Parágrafo único. Os beneficiários do Plano de Saúde contribuirão com 5% (cinco por cento) do valor da mensalidade, facultando-se-lhes a inclusão de seus dependentes, arcando, contudo, com os custos daí decorrentes, que serão descontados em folha de pagamento.
Art. 3º - A Câmara Municipal selecionará, mediante processo licitatório, a empresa prestadora dos serviços constantes do Plano de que trata esta Resolução.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotação própria do Orçamento vigente da Câmara Municipal de Ipatinga.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipatinga, 23 de setembro de 2005.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE