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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº418 de 23/09/2005


"Dispõe sobre a instituição do Plano de Saúde para os servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Ipatinga, e dá outras providências."

RESOLUÇÃO Nº 478, DE 05/07/2007 - REVOGAÇÃO TOTAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:


Art. 1º - Fica instituído o Plano de Saúde para os servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Ipatinga.

Art. 2º - O Plano de Saúde de que trata o art. 1º desta Resolução será concedido a todos os servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Ipatinga.

Parágrafo único. Os beneficiários do Plano de Saúde contribuirão com 5% (cinco por cento) do valor da mensalidade, facultando-se-lhes a inclusão de seus dependentes, arcando, contudo, com os custos daí decorrentes, que serão descontados em folha de pagamento.

Art. 3º - A Câmara Municipal selecionará, mediante processo licitatório, a empresa prestadora dos serviços constantes do Plano de que trata esta Resolução.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotação própria do Orçamento vigente da Câmara Municipal de Ipatinga.

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipatinga, 23 de setembro de 2005.

Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE

Autor(es)

Mesa Diretora 2005/2006: Crispim, Rosângela, Dário e José Bento (Fizico)
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