Lei Nº2142 de 17/10/2005
"Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal de conscientização, prevenção e redução dos índices de acidentes e doenças ocupacionais."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Ipatinga, o dia 28 de abril Dia Municipal de conscientização, prevenção e redução dos índices de acidentes e de doenças ocupacionais.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde promoverá, na data instituída, atividades, conferências e palestras que versem sobre a conscientização dos riscos e prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 17 de outubro de 2005.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Ipatinga, o dia 28 de abril Dia Municipal de conscientização, prevenção e redução dos índices de acidentes e de doenças ocupacionais.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde promoverá, na data instituída, atividades, conferências e palestras que versem sobre a conscientização dos riscos e prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 17 de outubro de 2005.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL