Lei Nº2149 de 07/12/2005
"Declara de utilidade pública a Creche Comunitária Coração de Mãe do Bairro Vista Alegre, Município de Ipatinga/MG."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária Coração de Mãe, do Bairro Vista Alegre, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga - MG.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade promover ações recreativas, culturais, sociais, educacionais e, especialmente assistir gratuitamente crianças em Creche.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 de dezembro de 2005.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária Coração de Mãe, do Bairro Vista Alegre, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga - MG.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade promover ações recreativas, culturais, sociais, educacionais e, especialmente assistir gratuitamente crianças em Creche.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 de dezembro de 2005.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL